Tributação para cirurgiões-dentistas: qual é a correta para cada profissional?

Neste conteúdo detalhamos todas as alternativas tributárias para que você opte qual é a melhor para o seu caso. Confira as dicas, a seguir!

 Tributação para cirurgiões-dentistas: qual é a correta para cada profissional?


Anualmente, entre os primeiros meses do ano, precisamos cumprir com a obrigação do pagamento de tributos. Impostos que, ao não serem pagos, podem significar o desembolso de multas e juros - e para o cirurgião dentista não é diferente. Porém, para saber qual a tributação adequada para cada profissional da área, é preciso analisar alguns fatores. 


Por isso, perguntamos, você (Cirurgião-dentista) sabe como fazer o recolhimento correto dos seus tributos anuais? Existem algumas alternativas que variam de acordo com o exercício da sua profissão. Neste conteúdo detalhamos todas as alternativas tributárias para que você opte qual é a melhor para o seu caso. Confira as dicas, a seguir! 


Dicas de tributação para cirurgiões dentistas 


1. Profissional liberal


Imposto de Renda de Pessoa Física (IR), é o tributo indicado para o cirurgião-dentista liberal, aquele que pode ter vínculo empregatício com uma ou mais empresas, como também possuir um consultório particular onde trabalha sozinho, como pessoa física. 


Para este profissional, a alíquota varia de 0% a 27,5%, de acordo com a renda do dentista. Thiago Alves, advogado pós-graduado em Direito Constitucional, com MBA em Gestão e Planejamento Tributário e especialista em Compliance Tributário, recomenda o uso de um livro caixa minucioso para diminuir o lucro tributável, incluindo todo o rendimento, despesas com funcionários e deduzíveis.


Dica importante: profissional de Odontologia, emita sempre nota fiscal para seus atendimentos e jamais ofereça recibos, pois estes não têm valor fiscal. Caso um paciente seu utilize um recibo na declaração de IR dele, você pode cair na malha fina e acabar sendo penalizado.


2. Outras modalidades


Para o cirurgião-dentista com cadastro de pessoa física, o especialista em Compliance Tributário sugere duas modalidades de tributação: Simples Nacional ou Lucro Presumido. Abaixo, conheça o que cada uma das modalidades oferece para você profissional com cadastro de pessoa física. 


O primeiro deles é o Simples Nacional. Nesse caso, o valor é escalonado e vai depender do faturamento no decorrer do ano. Quanto mais o cirurgião-dentista faturar, mais ele pagará de impostos, com limite de 17%. Ele pode ser optado por pessoas jurídicas que faturem até R$ 4,8 milhões por ano.


Já no Lucro Presumido é uma modalidade que apresenta uma taxa mais alta, que gira em torno de 32%, e a empresa deve faturar até R$ 78 milhões anualmente.


Os cirurgiões-dentistas que tiverem clínicas maiores, que realizam procedimentos mais invasivos, incluindo os estéticos (como a harmonização orofacial, que é reconhecida como competência do profissional de Odontologia), podem equipará-las aos hospitais para obter uma redução tributária de 32% para 8% no Lucro Presumido. 


Para isso, as clínicas precisam ser organizadas sob a forma de sociedade empresária e devem atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


Agora que você já sabe quais a tributação indicada para cada cirurgião dentista, é importante não esquecer de contribuir anualmente com suas obrigações. Gostou dessas dicas? Para conferir muitos outros conteúdos sobre a área da Odontologia, acompanhe o blog da IOA Style semanalmente e saiba mais informações e dicas. 



Fonte de informações: REDE IOA 


 



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